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FÓRUM

www.natugrafia.com: Home Associação Regulamento Interno
Regulamento Interno PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Portalegre, 9 de Junho de 2010

TÍTULO I

ÂMBITO E FINALIDADE

CAPÍTULO I

ARTIGO 1

a)    A NATUGRAFIA.COM – Associação de fotografia de natureza tem sede social na Rua António Joaquim Leitão, n.º 51, Caia – Urra, Concelho de Portalegre.

b)    Em Assembleia Geral poderá acordar-se, por razões operacionais, a alteração da sede dentro do território nacional, devendo ser comunicado a todos os sócios, dentro de 30 dias úteis a contar desde a adopção do acordo.

ARTIGO 2

A Associação tem como fim:

a)    Promover e divulgar a prática da fotografia de natureza;

b)    Promover e organizar encontros/convívios de associados para a sua divulgação;

c)    Valorizar e promover o desenvolvimento local e regional, bem como, a conservação do património natural e cultural;

d)    Alertar para a preservação de espécies, de fauna e flora, através de fotografias das mesmas, como meio de promoção de protecção/conservação da natureza e valorização ambiental;

e)    Promover e desenvolver actividades culturais, lúdicas e desportivas relacionadas com o meio ambiente;

f)    Promover e organizar acções de formação, workshops, seminários, passeios, debates, concursos, exposições e outras iniciativas que valorizem o seu objecto;

g)    A criação de iniciativas que, com base na fotografia de natureza, promovam a interligação entre o Homem e a Natureza, valorizando a conservação e protecção do nosso meio ambiente.

A NATUGRAFIA.COM no cumprimento dos seus fins realizará, entre outras, as seguintes actividades:

a)    A organização de conferências, cursos, congressos, entre outros, no âmbito da fotografia e filmagem da natureza, servindo como ponto de encontro de todos os sócios para troca de experiências e informações;

b)    Actuar gratuitamente como órgão de consulta privado diante das administrações públicas para a avaliação de relatórios sobre a viabilidade de projectos fotográficos no meio natural, de modo a que se garanta a adequada preservação das espécies animais e do habitat em que se desenvolvam os eventuais projectos;

c)    Colaborar, na medida do possível com organizações de conservação da natureza que solicitem o apoio da Associação para a divulgação de campanhas orientadas à conservação do Meio Ambiente.

ARTIGO 3

São missões da NATUGRAFIA.COM:

a)    A protecção da natureza e dos valores naturais, culturais e histórico-artísticos, e sua divulgação;

b)    Zelar para que a actividade realizada pelos fotógrafos de natureza, sejam ou não sócios da Associação, se leve a cabo em concordância com estritas normas éticas de respeito pelos sujeitos e o ambiente em que habitam;

c)    A promoção do intercâmbio cultural entre os seus sócios e da própria associação com outros grupos nacionais, internacionais e outras associações de natureza similar, organizando exposições, encontros, jornadas ou actividades afins;

d)    Colaborar com autoridades estatais, nacionais ou locais, com competência para a aplicação da legislação vigente sobre conservação da natureza;

e)    Colaborar com entidades científicas de reconhecido prestígio, fornecendo quaisquer informações de interesse, obtidas através do desenvolvimento da actividade fotográfica no meio natural.

ARTIGO 4

a)    A NATUGRAFIA.COM cumpre, promove e difunde o seu Código Ético.

b)    A Base de Dados da NATUGRAFIA.COM nunca poderá ser utilizada para fins particulares dos sócios, salvo autorização expressa da Direcção, estando protegida pela Lei de Protecção de Dados. Qualquer sócio que faça um uso indevido da mesma será expulso imediatamente. Todo o sócio que acredita ou suspeita de ter havido uso indevido do banco de dados, tem a obrigação de dar a conhecer à Direcção tal facto, argumentando os fundamentos em que se baseia.

c)    O reconhecimento da Associação do ponto de vista financeiro, é realizada pelo Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro, cada documento deve ser autorizado, simultaneamente, por dois destes três membros.

 

TÍTULO II

SÓCIOS

CAPITULO I

ARTIGO 5

a)    Para ser sócio da NATUGRAFIA.COM, o solicitante deve acatar as presentes normas do Regime Interno e dos Estatutos da Associação.

b)    Aquando do ingresso como sócio, o solicitante está obrigado ao pagamento de uma quota inicial (comummente conhecida por jóia), de montante a definir pela Direcção e sujeito a alteração a cada ano civil.

c)    Para a permanência como sócio há que ter em dia as quotas anuais estipuladas.

d)    O valor das quotas vigorará por períodos equivalentes ao ano civil. O pagamento das quotas será proporcional ao período que vai desde a data de ingresso até ao final do ano civil.

ARTIGO 6

Os sócios da NATUGRAFIA.COM terão os seguintes direitos:

a)    Pronunciar-se verbalmente ou por escrito e participar (de forma activa e passiva) nas eleições dos seus representantes e dirigentes, segundo o procedimento previsto nas normas eleitorais;

b)    Acesso à informação sobre todas as actividades a serem desenvolvidas pela associação;

c)    Aceder ao intercâmbio livre de informação entre os sócios e a conteúdos exclusivos disponibilizados no portal da NATUGRAFIA.COM;

d)    Participar em todas as actividades da associação e intervir nos grupos de trabalho, mediante os condicionalismos de cada actividade;

e)    Assistir a todos os actos públicos que a associação celebre, salvo condicionalismos próprios do acto;

f)    Participar das vantagens e dos benefícios que outorgue a associação aos seus sócios;

g)    Apresentar-se como candidatos aos distintos órgão sociais da forma que regulamentarmente se estabeleça;

h)    Propor a realização de actividades e demais procedimentos que melhorem e contribuam para o bom funcionamento da associação e para o bem comum dos sócios.

ARTIGO 7

Serão obrigações dos sócios da NATUGRAFIA.COM:

a)    Cumprir as normas estabelecidas nos Estatutos e no presente Regulamento.

b)    Proceder pontualmente ao pagamento das quotas e demais valores com carácter geral e/ou específico que se estabeleçam de forma a contribuir para o sustento da Associação.

c)    Cuidar dos interesses gerais da associação, colocando ao conhecimento desta, de modo a que determine regulamentarmente, os actos que constituam prejuízo ou risco para os seus fins.

d)    Os sócios devem respeitar as regras de ética levadas a cabo pela Associação, bem como zelar pelo bom-nome desta.

ARTIGO 8

Os direitos de sócio poderão ser perdidos pelo seguinte:

a)    Por renúncia expressa, notificada por escrito e dirigida à Direcção que deverá aceder a ela, estando o solicitante obrigado a pagamento das quotas pendentes.

b)    Por falta de pagamento da quota anual em curso na Associação, ressalvando que é tolerado um atraso máximo de 6 meses após o final do ano civil a que se referem as quotas.

c)    Por falsidade comprovada de dados, méritos e condições declaradas para o ingresso na associação.

d)    Por incumprimento explícito e reiterado do Código de Ética da Associação.

e)    Por aproveitamento da condição de sócio da Associação para o desenvolvimento de actividades contrárias às leis vigentes.

f)    Pelo uso indevido de equipamentos, nomeadamente abrigos para a celebração de workshops, ou quaisquer outros equipamentos, sem que haja consentimento prévio.

g)    Em geral, por realizar uma conduta imprópria e lesiva para os fins e projecção pública da NATUGRAFIA.COM.

Nestes casos, a Direcção da NATUGRAFIA.COM adoptará as disposições que estime procedentes para assegurar a efectividade dos acordos, compromissos, operações pendentes de realização ou de utilização em quanto afecte ou corresponda ao sócio que dê baixa.

 

TÍTULO III

PROCEDIMENTO ELEITORAL

ARTIGO 9

De acordo com o estabelecido pelos Estatutos, os cargos da Direcção são nomeados para um mandato de dois anos por sufrágio directo e secreto, no qual têm direito a participar todos os sócios que se encontrem com as suas quotas pagas à data da convocatória das eleições.

ARTIGO 10

a) A convocatória para as eleições será efectuada pela Direcção, uma vez concluída a sua legislatura.

b) A convocatória deve ser enviada aos membros no prazo de quinze dias a contar do acordo.

ARTIGO 11

a)    As candidaturas à Direcção deverão ser assinadas por todos os candidatos e dirigidas à sede da NATUGRAFIA.COM no prazo de quinze dias a contar do dia em que estes tenham sido notificados da convocatória de eleições. Este prazo poderá ser ampliado, embora neste caso, tal alteração deva constar expressamente no acordo da convocatória para eleições.

b)    A proposta de candidatura deverá conter tantos candidatos quanto cargos a que se submeta a eleição.

c)    A representação de cada candidatura será assumida pela pessoa proposta para o cargo de Presidente da Assembleia.

d)    A proclamação dos candidatos efectuar-se-á através da Assembleia, dentro das quarenta e oito horas seguintes à finalização do prazo de apresentação das candidaturas.

ARTIGO 12

a)    As listas de candidatos declarados, serão remetidas para a sede da Associação e seguidamente dadas a conhecer a todos os sócios no prazo de 10 dias a contar desde a data de proclamação das candidaturas.

ARTIGO 13

Compete à Assembleia presidir ao processo eleitoral e resolver as reclamações e incidências relativas ao mesmo.

ARTIGO 14

a)    Iniciar-se-á a votação à hora definida. Um membro da mesa comprovará o direito do votante e se introduzirá dentro da urna o boletim de voto contido no envelope fornecido a este respeito. À disposição dos eleitores haverá uma cédula impressa que recolha a intenção de voto dos sócios.

b)    Uma vez concluída a votação, proceder-se-á ao escrutínio abrindo-se a urna de votação e lendo em voz alta o conteúdo do de cada boletim de voto.

c)    Serão nulos os sufrágios emitidos em modelo distinto do oficial ou que tenham alterações que impeçam ou dificultem conhecer com clareza o sentido de voto efectuado pelo votante.

d)    Uma vez concluído o escrutínio, o Presidente da Assembleia proclamará o resultado e lavrará acta do desenvolvimento da votação com incidências ou reclamações formuladas e resoluções adoptadas pela Direcção a esse respeito, número total de eleitores, de sufrágios emitidos, de votos válidos, nulos e em branco, e o resultado final da eleição para cada um dos candidatos. A acta será assinada por um membro de cada candidatura ou seu representante legal, o Presidente e o Secretario.

ARTIGO 15

Corresponde ao Presidente da Assembleia resolver as controvérsias e incidências do processo eleitoral num prazo de dois dias, negando provimento ao recurso da reclamação se num prazo de cinco dias não se tenha notificado expressamente tal resolução.

ARTIGO 16

a)    Uma vez decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem que tenha sido apresentado qualquer recurso, ou negado provimento a este, caso tal se tivesse interposto, a Administração eleita tomará posse e iniciará suas funções dentro dos seguintes cinco dias.

b)    Até à tomada de posse da nova Administração, os antecessores mantêm o exercício das suas funções

 

TÍTULO IV

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
2ª SECÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 17

a)    A Assembleia Geral é o órgão supremo da NATUGRAFIA.COM. Deverá reunir-se, pelo menos, uma vez por ano em sessão ordinária, para a revisão das contas do exercício anterior e aprovação do orçamento para o exercício seguinte. Com carácter extraordinário, reunir-se-á sempre que seja convocada pelo Presidente, ou seja solicitada por terceiros, como sendo os sócios (mínimo de um terço).

b)    Quando seja solicitada por terceiros, a convocatória da assembleia extraordinária, se fará mediante formulação por escrito dirigida à Assembleia, assinada pelos interessados e com a declaração expressa do motivo de tal convocatória. Incluirá uma proposta de ordem do dia que a Assembleia poderá ampliar mas não reduzir, salvo algum dos pontos incorra em contradição com o presente Regulamento Interno, com os Estatutos da Associação ou com as leis vigentes.

c)    A resposta da Assembleia à solicitação de convocatória de Assembleia extraordinária deverá ser redigida, impreterivelmente, no prazo de dez dias úteis a partir da data da sua recepção e dirigida ao primeiro assinante da solicitação, com aviso de recepção. O prazo para convocar a Assembleia não poderá exceder quarenta e cinco dias úteis, contados a partir da data da resposta.

d)    A Assembleia Geral será convocada antecipadamente com um mínimo de quinze dias úteis, salvo casos que recebam o carácter de urgente, definido pela Assembleia. Neste caso, a convocatória deverá ser feita, pelo menos, dois dias úteis antes da data de celebração

ARTIGO 18

a)    A Assembleia Geral, tanto a ordinária como a extraordinária, será constituída de pleno direito, na primeira convocatória, se nela se encontrarem ou fizerem encontrar mais de metade dos membros e, em segunda convocatória passada meia hora da primeira, qualquer que seja o número de membros presentes.

b)    No entanto, para a Assembleia Geral aprovar uma resolução sobre a dissolução da associação, será necessário a aprovação de dois terços dos membros na primeira convocatória e mais de metade na segunda convocatória.

ARTIGO 19

A Assembleia Geral, devidamente convocada e constituída, tem os mais amplos poderes para deliberar e resolver todas as questões relevantes para os propósitos da associação.

Compete à Assembleia Geral:

a)    A aprovação e liquidação dos rendimentos e despesas do orçamento anual da associação e fixação da quota para cada um dos sócios.

b)    A aprovação ou desaprovação da actuação dos órgãos representativos da associação.

c)    A aprovação e reforma dos Estatutos da associação.

d)    A dissolução e liquidação da Natugrafia.com.

e)    Qualquer outra competência que venha a ser distribuída pela normativa vigente.

ARTIGO 20

a)    Os acordos serão realizados pela maioria dos votos presentes e representados. Em caso de empate, será o voto do presidente da Assembleia Geral a desempatar a votação.

b)    Em cada reunião será realizada uma acta. Nela será descrita o decorrer dos debates e intervenções que tiveram lugar, assim como o tipo de decisão (unanimidade ou maioria) e os pareceres particulares sobre as decisões tomadas com expressão dos seus autores. As actas serão incorporadas num livro devidamente preenchido e serão autorizadas pelo Presidente da Assembleia.

c)    A votação poderá ser realizada através dos braços no ar a menos que algum dos membros solicite o contrário.

ARTIGO 21

a)    Nas reuniões, unicamente, poderão ser tratados e conhecidos os assuntos previamente descritos na ordem de trabalhos do Secretário em nome da Assembleia.

b)    O Secretário da Assembleia deverá incluir na ordem de trabalhos todas as propostas ou questões que sejam solicitadas por escrito pelo menos por 15% dos sócios da associação.

c)    Nas Assembleias Gerais, tanto ordinárias como extraordinárias, é obrigatória a existência de um ponto na ordem de trabalhos reservada para perguntas e respostas. Isto irá definir todas as questões que não necessitem de aprovação. Aqueles que exigem só poderão ser aprovados numa próxima Assembleia Geral, tendo o assunto de figurar na ordem de trabalhos do dia.

 

2ª SECÇÃO – DIRECÇÃO

ARTIGO 22

A Direcção estará constituída por:

- Presidente;

- Vice-presidente;

- Tesoureiro.

a)    Em caso de baixa, rescisão ou renúncia de algum dos membros da Direcção, cabe aos sócios da Natugrafia.com, mediante Assembleia Extraordinária sob a supervisão do próprio Presidente da Assembleia, eleger os novos cargos cuja nomeação deverá ficar a cargo da Assembleia.

b)    A Assembleia pode propor provisoriamente a nomeação de membros para o preenchimento de vagas que se produzem e deverão ser ratificados na primeira assembleia que se convoque após a nomeação.

ARTIGO 23

À Direcção compete as seguintes faculdades:

a)    Cumprir e fazer cumprir os acordos adoptados na Assembleia Geral.

b)    Preparar e apresentar à Assembleia Geral o orçamento anual da associação.

c)    Prestação de contas à Assembleia Geral, apresentando um relatório de contas.

d)    Admitir novos sócios ou acordar a sua demissão, quer seja a seu pedido ou como pena, dando conhecimento à Assembleia Geral.

e)    Interpretar os Estatutos e o Regulamento Interno, fazendo-os cumprir.

f)    Outras funções pedidas pela Assembleia Geral.

g)    Todas as demais funções, contempladas na legislação actual.

ARTIGO 24

A Direcção terá a seu cargo a gestão, administração e representação da Natugrafia.com, cujas funções estarão delegadas, de acordo com os Estatutos e o Regulamento Interno vigentes.

ARTIGO 25

As relações da Natugrafia.com com os representantes da Administração Pública ou os distintos poderes do Estado, estabelecer-se-ão, unicamente, através da sua Direcção ou por delegação desta, noutros membros com cargos ou responsabilidade concretas e reconhecidas.

 

3ª SECÇÃO – AS FUNÇÕES DO PRESIDENTE DA DIRECÇÃO

ARTIGO 26

Ao Presidente competirá as seguintes funções:

a)    Levar a cabo o programa de trabalho apresentado na Assembleia e para que foi eleito.

b)    Convocar e presidir as reuniões, tanto ordinárias como extraordinárias da Associação.

c)    Representar a associação a todos os níveis agindo em seu nome na implementação dos acordos alcançados pela Assembleia.

d)    Definir a ordem de trabalho das reuniões com a antecedência necessária. Dirigir de acordo com a ordem de trabalhos a discussão e conceder, limitar e retirar o uso da palavra.

e)    Autorizar as actas das reuniões.

f)    Com carácter geral, todas as demais funções próprias do cargo.

g)    Em caso de ausência ou por causa de força maior será substituído pelo Vice-Presidente, que terá, nesse caso, as mesmas faculdades do Presidente.

 

TÍTULO V

REGIME ECONÓMICO DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 27

Os ingressos na Natugrafia.com proceder-se-ão da seguinte forma:

a)    Quotas de ingresso para os sócios (jóia).

b)    Quotas ordinárias.

c)    Quotas extraordinárias, quando as circunstâncias assim o exigirem e previamente autorizadas pela Direcção.

d)    Subsídios que possam ser facultados por organismos Públicos, ou por outra qualquer entidade Pública ou Privada.

e)    Ingressos por vendas de produtos próprios ou alheios da associação, sempre que o benefício seja integralmente revertido nos cofres da associação.

f)    Donativos vários recebidos de entidades públicas ou privadas, pessoais ou colectivas.

ARTIGO 28

a)    Entende-se por jóia, o pagamento de uma só vez ao ingressar na associação e é fixada pela Direcção da associação.

b)    Entende-se por quota ordinária a que deverá ser paga anualmente pelos sócios da associação e que será fixada pela Direcção da associação.

c)    A administração dos recursos da associação é competência da Direcção.

ARTIGO 29

a)    O desenvolvimento económico da associação é feito com base num orçamento.

b)    Os orçamentos serão anuais, coincidindo com o ano civil.

c)    Os orçamentos serão redigidos pela Direcção que os levará a Assembleia da associação para sua aprovação. Enquanto não for aprovado o orçamento considera-se prorrogado o orçamento anterior, com carácter provisório à reserva de eventuais alterações.

d)    O Relatório e Contas do ano anterior estará à disposição de qualquer sócio que o solicite.

ARTIGO 30

a)    A autorização das cobranças e pagamentos poder ser realizada pelo Presidente ou em quem ele delegue essa função.

 

TÍTULO VI

REGIME DE DISCIPLINA

ARTIGO 31

As infracções dos sócios aos Estatutos da Natugrafia.com ou ao presente Regulamento Interno serão sancionadas pela Direcção, com intimação privada, intimação pública e expulsão da associação consoante a importância da infracção ou reincidência da mesma.

 

TÍTULO VII

REGIME JURÍDICO

ARTIGO 32

Tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento Interno reger-se-á pelos seus estatutos, pelas Leis Gerais e disposições complementares.

 

TÍTULO VIII

DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 33

A dissolução da Natugrafia.com, decidir-se-á na vontade dos associados expressa em Assembleia Geral convocada para o efeito e requererá o voto favorável de mais de metade dos associados.

ARTIGO 34

A liquidação da Natugrafia.com fará com que os membros do órgão de administração, no momento da dissolução, se convertam em liquidadores, salvo se forem designados pela Assembleia, na mesma sessão em que se acorde a dissolução.

ARTIGO 35

Corresponde aos liquidadores:

a)    Zelar pela integridade do património da Natugrafia.com

b)    Concluir as operações pendentes e efectuar as novas operações que sejam necessárias para a dissolução.

c)    Em qualquer caso, os fundos existentes no momento da dissolução da Associação, após a liquidação das operações em curso, vão para os cofres da NATUGRAFIA.COM, até ao momento da criação de uma iniciativa idêntica ou semelhante, caso em que a NATUGRAFIA.COM deverá destinar à nova iniciativa, o valor que dispunha no momento da liquidação.

ARTIGO 36

Todos os casos omissos serão resolvidos pela Direcção da Associação.

 

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