| Regulamento Interno |
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Portalegre, 9 de Junho de 2010 TÍTULO IÂMBITO E FINALIDADECAPÍTULO IARTIGO 1a) A NATUGRAFIA.COM – Associação de fotografia de natureza tem sede social na Rua António Joaquim Leitão, n.º 51, Caia – Urra, Concelho de Portalegre. b) Em Assembleia Geral poderá acordar-se, por razões operacionais, a alteração da sede dentro do território nacional, devendo ser comunicado a todos os sócios, dentro de 30 dias úteis a contar desde a adopção do acordo. ARTIGO 2A Associação tem como fim: a) Promover e divulgar a prática da fotografia de natureza; b) Promover e organizar encontros/convívios de associados para a sua divulgação; c) Valorizar e promover o desenvolvimento local e regional, bem como, a conservação do património natural e cultural; d) Alertar para a preservação de espécies, de fauna e flora, através de fotografias das mesmas, como meio de promoção de protecção/conservação da natureza e valorização ambiental; e) Promover e desenvolver actividades culturais, lúdicas e desportivas relacionadas com o meio ambiente; f) Promover e organizar acções de formação, workshops, seminários, passeios, debates, concursos, exposições e outras iniciativas que valorizem o seu objecto; g) A criação de iniciativas que, com base na fotografia de natureza, promovam a interligação entre o Homem e a Natureza, valorizando a conservação e protecção do nosso meio ambiente. A NATUGRAFIA.COM no cumprimento dos seus fins realizará, entre outras, as seguintes actividades: a) A organização de conferências, cursos, congressos, entre outros, no âmbito da fotografia e filmagem da natureza, servindo como ponto de encontro de todos os sócios para troca de experiências e informações; b) Actuar gratuitamente como órgão de consulta privado diante das administrações públicas para a avaliação de relatórios sobre a viabilidade de projectos fotográficos no meio natural, de modo a que se garanta a adequada preservação das espécies animais e do habitat em que se desenvolvam os eventuais projectos; c) Colaborar, na medida do possível com organizações de conservação da natureza que solicitem o apoio da Associação para a divulgação de campanhas orientadas à conservação do Meio Ambiente. ARTIGO 3São missões da NATUGRAFIA.COM: a) A protecção da natureza e dos valores naturais, culturais e histórico-artísticos, e sua divulgação; b) Zelar para que a actividade realizada pelos fotógrafos de natureza, sejam ou não sócios da Associação, se leve a cabo em concordância com estritas normas éticas de respeito pelos sujeitos e o ambiente em que habitam; c) A promoção do intercâmbio cultural entre os seus sócios e da própria associação com outros grupos nacionais, internacionais e outras associações de natureza similar, organizando exposições, encontros, jornadas ou actividades afins; d) Colaborar com autoridades estatais, nacionais ou locais, com competência para a aplicação da legislação vigente sobre conservação da natureza; e) Colaborar com entidades científicas de reconhecido prestígio, fornecendo quaisquer informações de interesse, obtidas através do desenvolvimento da actividade fotográfica no meio natural. ARTIGO 4a) A NATUGRAFIA.COM cumpre, promove e difunde o seu Código Ético. b) A Base de Dados da NATUGRAFIA.COM nunca poderá ser utilizada para fins particulares dos sócios, salvo autorização expressa da Direcção, estando protegida pela Lei de Protecção de Dados. Qualquer sócio que faça um uso indevido da mesma será expulso imediatamente. Todo o sócio que acredita ou suspeita de ter havido uso indevido do banco de dados, tem a obrigação de dar a conhecer à Direcção tal facto, argumentando os fundamentos em que se baseia. c) O reconhecimento da Associação do ponto de vista financeiro, é realizada pelo Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro, cada documento deve ser autorizado, simultaneamente, por dois destes três membros.
TÍTULO IISÓCIOSCAPITULO IARTIGO 5a) Para ser sócio da NATUGRAFIA.COM, o solicitante deve acatar as presentes normas do Regime Interno e dos Estatutos da Associação. b) Aquando do ingresso como sócio, o solicitante está obrigado ao pagamento de uma quota inicial (comummente conhecida por jóia), de montante a definir pela Direcção e sujeito a alteração a cada ano civil. c) Para a permanência como sócio há que ter em dia as quotas anuais estipuladas. d) O valor das quotas vigorará por períodos equivalentes ao ano civil. O pagamento das quotas será proporcional ao período que vai desde a data de ingresso até ao final do ano civil. ARTIGO 6Os sócios da NATUGRAFIA.COM terão os seguintes direitos: a) Pronunciar-se verbalmente ou por escrito e participar (de forma activa e passiva) nas eleições dos seus representantes e dirigentes, segundo o procedimento previsto nas normas eleitorais; b) Acesso à informação sobre todas as actividades a serem desenvolvidas pela associação; c) Aceder ao intercâmbio livre de informação entre os sócios e a conteúdos exclusivos disponibilizados no portal da NATUGRAFIA.COM; d) Participar em todas as actividades da associação e intervir nos grupos de trabalho, mediante os condicionalismos de cada actividade; e) Assistir a todos os actos públicos que a associação celebre, salvo condicionalismos próprios do acto; f) Participar das vantagens e dos benefícios que outorgue a associação aos seus sócios; g) Apresentar-se como candidatos aos distintos órgão sociais da forma que regulamentarmente se estabeleça; h) Propor a realização de actividades e demais procedimentos que melhorem e contribuam para o bom funcionamento da associação e para o bem comum dos sócios. ARTIGO 7Serão obrigações dos sócios da NATUGRAFIA.COM: a) Cumprir as normas estabelecidas nos Estatutos e no presente Regulamento. b) Proceder pontualmente ao pagamento das quotas e demais valores com carácter geral e/ou específico que se estabeleçam de forma a contribuir para o sustento da Associação. c) Cuidar dos interesses gerais da associação, colocando ao conhecimento desta, de modo a que determine regulamentarmente, os actos que constituam prejuízo ou risco para os seus fins. d) Os sócios devem respeitar as regras de ética levadas a cabo pela Associação, bem como zelar pelo bom-nome desta. ARTIGO 8Os direitos de sócio poderão ser perdidos pelo seguinte: a) Por renúncia expressa, notificada por escrito e dirigida à Direcção que deverá aceder a ela, estando o solicitante obrigado a pagamento das quotas pendentes. b) Por falta de pagamento da quota anual em curso na Associação, ressalvando que é tolerado um atraso máximo de 6 meses após o final do ano civil a que se referem as quotas. c) Por falsidade comprovada de dados, méritos e condições declaradas para o ingresso na associação. d) Por incumprimento explícito e reiterado do Código de Ética da Associação. e) Por aproveitamento da condição de sócio da Associação para o desenvolvimento de actividades contrárias às leis vigentes. f) Pelo uso indevido de equipamentos, nomeadamente abrigos para a celebração de workshops, ou quaisquer outros equipamentos, sem que haja consentimento prévio. g) Em geral, por realizar uma conduta imprópria e lesiva para os fins e projecção pública da NATUGRAFIA.COM. Nestes casos, a Direcção da NATUGRAFIA.COM adoptará as disposições que estime procedentes para assegurar a efectividade dos acordos, compromissos, operações pendentes de realização ou de utilização em quanto afecte ou corresponda ao sócio que dê baixa.
TÍTULO IIIPROCEDIMENTO ELEITORALARTIGO 9De acordo com o estabelecido pelos Estatutos, os cargos da Direcção são nomeados para um mandato de dois anos por sufrágio directo e secreto, no qual têm direito a participar todos os sócios que se encontrem com as suas quotas pagas à data da convocatória das eleições. ARTIGO 10a) A convocatória para as eleições será efectuada pela Direcção, uma vez concluída a sua legislatura. b) A convocatória deve ser enviada aos membros no prazo de quinze dias a contar do acordo. ARTIGO 11a) As candidaturas à Direcção deverão ser assinadas por todos os candidatos e dirigidas à sede da NATUGRAFIA.COM no prazo de quinze dias a contar do dia em que estes tenham sido notificados da convocatória de eleições. Este prazo poderá ser ampliado, embora neste caso, tal alteração deva constar expressamente no acordo da convocatória para eleições. b) A proposta de candidatura deverá conter tantos candidatos quanto cargos a que se submeta a eleição. c) A representação de cada candidatura será assumida pela pessoa proposta para o cargo de Presidente da Assembleia. d) A proclamação dos candidatos efectuar-se-á através da Assembleia, dentro das quarenta e oito horas seguintes à finalização do prazo de apresentação das candidaturas. ARTIGO 12a) As listas de candidatos declarados, serão remetidas para a sede da Associação e seguidamente dadas a conhecer a todos os sócios no prazo de 10 dias a contar desde a data de proclamação das candidaturas. ARTIGO 13Compete à Assembleia presidir ao processo eleitoral e resolver as reclamações e incidências relativas ao mesmo. ARTIGO 14a) Iniciar-se-á a votação à hora definida. Um membro da mesa comprovará o direito do votante e se introduzirá dentro da urna o boletim de voto contido no envelope fornecido a este respeito. À disposição dos eleitores haverá uma cédula impressa que recolha a intenção de voto dos sócios. b) Uma vez concluída a votação, proceder-se-á ao escrutínio abrindo-se a urna de votação e lendo em voz alta o conteúdo do de cada boletim de voto. c) Serão nulos os sufrágios emitidos em modelo distinto do oficial ou que tenham alterações que impeçam ou dificultem conhecer com clareza o sentido de voto efectuado pelo votante. d) Uma vez concluído o escrutínio, o Presidente da Assembleia proclamará o resultado e lavrará acta do desenvolvimento da votação com incidências ou reclamações formuladas e resoluções adoptadas pela Direcção a esse respeito, número total de eleitores, de sufrágios emitidos, de votos válidos, nulos e em branco, e o resultado final da eleição para cada um dos candidatos. A acta será assinada por um membro de cada candidatura ou seu representante legal, o Presidente e o Secretario. ARTIGO 15Corresponde ao Presidente da Assembleia resolver as controvérsias e incidências do processo eleitoral num prazo de dois dias, negando provimento ao recurso da reclamação se num prazo de cinco dias não se tenha notificado expressamente tal resolução. ARTIGO 16a) Uma vez decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem que tenha sido apresentado qualquer recurso, ou negado provimento a este, caso tal se tivesse interposto, a Administração eleita tomará posse e iniciará suas funções dentro dos seguintes cinco dias. b) Até à tomada de posse da nova Administração, os antecessores mantêm o exercício das suas funções
TÍTULO IVÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
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