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FÓRUM

www.natugrafia.com: Home Associação Estatutos
Estatutos PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação Natugrafia.com – Associação de Fotografia de Natureza, e tem sede na Rua António Joaquim Leitão, Número 51, Caia, Urra freguesia de Urra, concelho de Portalegre e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A Associação tem o número de pessoa colectiva 509464602 e o número de identificação da Segurança Social 25094646023.

 

Artigo 2.º

Fim

A Associação tem como fim: a) Promover e divulgar a prática da fotografia de natureza; b) Promover e organizar encontros / convívios de associados para a sua divulgação; c)Valorizar e promover o desenvolvimento local e regional, bem como, a conservação do património natural e cultural; d) Alertar para a preservação de espécies de fauna e flora, através de fotografias das mesmas, como meio de promoção da protecção/conservação da natureza e valorização ambiental; e) Promover e desenvolver actividades culturais, lúdicas e desportivas relacionadas com o meio ambiente; f) Estabelecimento de parcerias com organizações nacionais e internacionais; g) Promover e organizar acções de formação, workshops, seminários, passeios, debates, concursos, exposições e outras iniciativas que valorizem o seu objecto;

A criação de iniciativas que, com base na fotografia de natureza, promovam interligação entre o Homem e a Natureza, valorizando a conservação e protecção do nosso meio ambiente.

 

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) A jóia inicial paga pelos sócios;

b) O produto das cotizações fixadas pela assembleia geral;

c) Os rendimentos dos bens da associação e as receitas das actividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Artigo 4.º

Órgãos

1. São órgãos da associação, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

 

Artigo 5.º

Assembleia Geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artº 170, e nos artº 172 a 179.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

 

Artigo 6.º

Direcção

1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.

2. Á direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artº 171 do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de 2 elementos.

 

Artigo 7.º

Conselho fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artº 171 do Código Civil.

 

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

Artigo 9º

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

 

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