| Estatutos |
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Artigo 1.º Denominação, sede e duração
Artigo 2.º Fim A Associação tem como fim: a) Promover e divulgar a prática da fotografia de natureza; b) Promover e organizar encontros / convívios de associados para a sua divulgação; c)Valorizar e promover o desenvolvimento local e regional, bem como, a conservação do património natural e cultural; d) Alertar para a preservação de espécies de fauna e flora, através de fotografias das mesmas, como meio de promoção da protecção/conservação da natureza e valorização ambiental; e) Promover e desenvolver actividades culturais, lúdicas e desportivas relacionadas com o meio ambiente; f) Estabelecimento de parcerias com organizações nacionais e internacionais; g) Promover e organizar acções de formação, workshops, seminários, passeios, debates, concursos, exposições e outras iniciativas que valorizem o seu objecto; A criação de iniciativas que, com base na fotografia de natureza, promovam interligação entre o Homem e a Natureza, valorizando a conservação e protecção do nosso meio ambiente.
Artigo 3.º Receitas Constituem receitas da associação, designadamente: a) A jóia inicial paga pelos sócios; b) O produto das cotizações fixadas pela assembleia geral; c) Os rendimentos dos bens da associação e as receitas das actividades sociais; d) As liberalidades aceites pela associação; e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º Órgãos 1. São órgãos da associação, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. 2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.
Artigo 5.º Assembleia Geral
Artigo 6.º Direcção 2. Á direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e, representar a associação em juízo e fora dele.
Artigo 7.º Conselho fiscal 1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por 3 associados. 2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Artigo 8.º Admissão e exclusão As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º Extinção. Destino dos bens. Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados. |